sexta-feira, 19 de março de 2010

Constrangimento na escola: Sem tênis, aluna é barrada na aula

Adolescente foi impedida de assistir aula no Frei Albino por usar sandálias. Conselho Tutelar está acompanhando o caso
Uma aluna da 8ª série da Escola Municipal Frei Albino, no Bessa, foi impedida de assistir aula porque estava sem o tênis. De acordo com o pai da criança de 12 anos, o pastor Silva Neto, por esse motivo, a filha estava sendo vitima de constrangimento e piadas por parte dos colegas e que a menina freqüentava às aulas de sandália porque ele estava sem dinheiro para comprar o calçado. "A diretora estava exigindo que todos os alunos fossem para aula de tênis e que se a regra não fosse cumprida os alunos seriam barrados na escola", disse o pai que registrou queixa no conselho tutelar.
Nenhum aluno pode ser impedido de assistir às aulas por falta de uniforme, segundo esclareceu Roberto Lira, conselheiro do Conselho Tutelar de João Pessoa. De acordo com ele, existe uma lei maior no Estatuto da criança e do adolescente que diz que nenhuma criança e adolescente pode estar fora da sala de aula e que não existe regulamento que se refira à expulsão do aluno por falta de fardamento. "Não há nenhuma resolução determinando que o aluno tenha que vir com o fardamento completo", disse Lira. A diretora adjunta da escola, Aparecida Vasconcelos disse que o município ainda não deu prazo para a entrega do fardamento, por esse motivo, em reunião com os professores decidiram fazer um regimento interno para determinar regras de organização na escola. Um dos itens desse regimento seria que o aluno frequentasse à sala de aula de calça jeans, blusa de manga e tênis. "A direção em conjunto com pais e professores decidiram tomar essa decisão de que nenhum aluno poderia entrar sem a vestimenta completa", falou a diretora, que disse que a aluna foi impedida de assistir aula, mas a escola ficou aberta para ela freqüentar.
O conselheiro explicou que não se pode exigir o fardamento dos alunos até que o município repasse o material. "Não depende de reunião de equipe, de regimento de escola, a lei é bem clara, não se deve impedir alunos de entrar na sala de aula por causa de um fardamento", assegurou. Roberto ainda afirmou que a direção da escola está ferindo o estatuto não permitindo que a criança frequente à escola por causa de um sapato. Segundo o conselheiro existe uma determinação da Secretaria de Educação do Município (Sedec) dizendo que a criança tem que ir à escola de calçado, mas para que isso aconteça é necessário existir esse calçado. "Você não pode exigir uma coisa se não é ofertado. A criança não pode ser constrangida diante de todos na escola", disse o conselheiro que revelou que, se realmente houve constrangimento, será considerado crime e tem que ser apurado e encaminhado para as instâncias legais, tanto no Ministério Público como na Delegacia de Infância e Juventude. Prestada a queixa, o conselheiro solicitará os esclarecimentos por parte da escola até o dia 11. Depois de ouvir a escola será feito um relatório e encaminhado para o Ministério Público que assumirá o caso. O conselheiro garantiu que a menina voltará a frequentar a escola normalmente. A assessoria de comunicação do município informou que a atitude da professa não foi correta, e que a Sedec irá até a escola apurar o assunto. Ainda de acordo com a assessoria, a partir da segunda semana de março o município de João Pessoa estará distribuindo mais de 70 mil kits de material didático para rede municipal de ensino, incluindo, além de cadernos, livros, lápis, o fardamento, com tênis, camisas e mochilas.

2 comentários:

  1. minha filha de 6 anos esqueceu ou perdeu sua borracha .a professora fez com que ela pedisse aos amigos uma borracha emprestada .fez ela ir de carteira em carteira e ficou observando .nenhuma crianca emprestou e ela achou graca .isso e normal?

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  2. alguem me responda por favor.minha escola é estadual e obrigar a todos os alunos usar tenis preto...tenho certeza que isso eh errado,mas como posso provar???

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